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Inumar e Exumar, ou seja, Enterrar e Desenterrar
Duas das palavras mais usadas no dia-a-dia fúnebre explicadas ao pormenor

25/09/2015
Autor: Joana Martins Gomes

 

Quando o Até Sempre saiu à rua para saber o que os portugueses sabiam sobre o ato de exumar e inumar, quis perceber de que forma estas palavras fazem parte do vocabulário das suas vidas. VEJA O VÍDEO AQUI
 
É certo que não falamos de exumação e inumação diariamente, contudo isso não invalida que não saibamos mais acerca destas duas técnicas tão usadas na realidade fúnebre.
 
Exumar 
 
Do latim “exhumo” em que “ex” significa “para fora” e “humus” significa “solo/ terra”, este verbo consiste no ato de tirar da terra ou da sepultura.
 
Assim a exumação diz respeito ao desenterro de um cadáver e deve ser requerida à entidade responsável pela administração do cemitério onde o cadáver ou as ossadas estiverem inumadas.
 
A exumação só pode ocorrer após decorridos três anos da inumação de um corpo, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária. Caso no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
 
 
Inumar
 
A inumação é nada mais, nada menos que o antónimo de exumação. Ou seja, inumar consiste no ato de pôr na terra, sepultura, jazigo. 
 
Em jeito mais coloquial é o enterro do cadáver. Este processo deve ser requerido à entidade responsável pela administração do cemitério e não pode ter lugar fora do mesmo.
 
Excecionalmente é permitido o depósito no Panteão Nacional (como aconteceu com Eusébio da Silva Ferreira), em locais reservados a pessoas determinadas categorias de relevo e autorizadas pela Câmara Municipal respetiva e ainda em capelas privativas, também sujeita a autorização da Câmara Municipal. 
 
Nenhum cadáver pode ser inumado antes de decorridas vinte e quatros sobre a hora do óbito.
 
 
Tal como prometemos colocamos os “pontos no i's”, mas não deixe de espreitar o que dizem os portugueses.
 
E ainda lhe mostramos o requerimento que deve ser preenchido e entregue à entidade responsável: a Câmara Municipal ou à administração do cemitério:
 
 
x Notificação de falecimentos
x INSCRIÇÃO WORKSHOP LUTO