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Testamento: Quem o faz e como se faz?
Saiba onde e como o pode fazer. O tema é recheado de complexidades, mas há quem o considere imperativo para evitar problemas familiares ou empresariais.

10/08/2015
Autor: Joana Martins Gomes

 

Hoje em dia, o conceito de testamento parece estar ultrapassado para a maioria dos cidadãos. Quando morre uma pessoa, o cônjuge e os descendentes tendem a ser os principais herdeiros! Até aqui não há grandes alaridos mas, e se não quiser que assim seja? E se a sua vontade for além do legalmente imposto? 
 
A resposta a estas questões é: faça um testamento. 
 
Diz o Código Civil que um testamento é o “ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles”. Ou seja, um testamento serve para partilhar os bens após a morte, ou até exprimir as vontades da pessoa, como por exemplo revelar o destino dos restos mortais. 
 
Para tal, necessita de ser maior de idade e não sofrer de qualquer problema psíquico. Sendo um ato pessoal só pode ser feito pelo testador (autor do testamento) e não por meio de um representante. 
 
O testamento corre o risco de anulação caso se comprove que o autor não estava em plena posse das capacidades mentais ou se tiver deixado os bens a alguém com intenção dessa pessoa os passar para outra. Por fim, pode também anulado se conter erros ou se o autor por coagido a realizado.
 
Deve também ficar a saber que há duas formas de testamento. Este pode ser:
- Escrito pelo notário no seu livro de notas (chamado testamento público)
- Manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado (chamado testamento cerrado)
 
Este último deve ser aprovado por notário, nos termos da lei do notariado. O testador pode, se o entender, depositar o testamento cerrado no Cartório Notarial sendo que só pode ser retirado pelo testador ou por procurador com poderes especiais.
 
Já os cidadãos que não possuam a capacidade de ler ou escrever só podem fazer um testamento público, ou seja, com a participação de um notário para a sua elaboração. 
 
A lei impõe que no testamento intervenham duas testemunhas, ainda que o notário possa dispensar a intervenção das testemunhas, em caso de urgência e dificuldade de as conseguir, fazendo disso menção no testamento. Podem ainda intervir peritos médicos para abonarem a sanidade mental do testador, a pedido deste ou do notário.
 
Quanto custa…
 
Fazer um testamento já foi mais caro. Hoje em dia, seja testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação, depósito e abertura de testamento cerrado fica a 113,45€. Se pretender a revogação do testamento serão cobrado 75,63€.
Em Portugal, pode fazê-lo em qualquer cartório notarial e no estrangeiro nos consulados portugueses.
 
O que precisa…
 
Desta feita, são apenas necessários os documentos de identificação do testador e das duas testemunhas, que podem ser em alternativa:
- o bilhete de identidade ou documento equivalente, se tiver sido emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia; 
- a carta de condução, se tiver sido emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia; 
- o passaporte.
 
x Notificação de falecimentos
x INSCRIÇÃO WORKSHOP LUTO