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Perdeu uma pessoa próxima… E agora?
Do óbito às burocracias conheça os passos que deve dar.

5/08/2015
Autor: Joana Martins Gomes

 

Dizem-lhe que alguém que faz parte da sua vida morreu e, nesse momento, a tendência é para bloquear e não saber o que deve fazer.
 
Mas esse sentimento só pode durar alguns minutos porque logo depois tem de pensar em tudo o que é necessário fazer.
 
Caso o óbito ocorra na residência, deverá entrar em contato com: médico de família, médico assistente ou o delegado de saúde da área de residência. Este deverá passar um certificado de óbito, que não apresenta custos e servirá para declarar o falecimento na Conservatória do Registo Civil.
 
Se o óbito acontecer num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informará os familiares do ocorrido e o certificado de óbito será emitido pelo médico que acompanhou o paciente.
 
Já quando a morte ocorre na sequência de um acidente, qualquer que seja o cariz, a autoridade de segurança competente naquela área necessitará de ser contatada. Por sua vez, cabe a essa entidade avisar a autoridade de saúde e o delegado do Ministério Público. Até ordem em contrário, o corpo não poderá ser tocado ou movimentado.
 
Se for no estrangeiro faça isto…
 
Outro cenário possível, passa pelo falecimento no estrangeiro. Se assim for terá duas opções:
-  Registo do óbito pelas autoridades locais - com a certidão emitida pelas respetivas autoridades, traduzida para português, dirigida a qualquer conservatória e sujeita a transcrição do registo de óbito;
- Registo de óbito pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (Consulado) - é integrado na base de dados pelos consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil ou é enviado diretamente por essas autoridades para a Conservatória de nascimento do falecido para ser inserido.
 
Depois deste processo mais burocrático, o processo de luto propriamente dito começa com a escolha da agência funerária.
 
A agência funerária resolve…
 
O “boca a boca” continua a ser o primeiro fator que influencia a escolha, só depois se confirma os serviços disponíveis e se procurar clarificar o que se pretende.
 
Se escolheu bem a agência funerária não terá de se preocupar com a maioria dos procedimentos.
 
A agência funerária estará apta para tratar de todo o processo, incluindo contactar as autoridades competentes, resolver toda a documentação inerente e logística do funeral.
 
Aos familiares caberá a escolha do que um funeral envolve. Ou seja, o tipo de funeral, a campa ou o jazigo, a florista, a igreja, o cemitério e outros pormenores inerentes.
 
Com o resto, a família não deverá ter qualquer preocupação. A agência funerária tomará conta do processo e fará com que o funeral seja o mais discreto e rápido possível. 
 
Ainda assim há alguns pormenores que deve ter em atenção e deixar explícitos ao agente funerário.
 
Faz parte das práticas básicas, e comuns, higienizar o cadáver, aplicar material conservante e maquilhar. Caso não pretenda que estas técnicas sejam usadas deve informar. Ou então deve reforçar o uso das mesmas se assim o desejar. 
 
O pós-funeral é outra das fases mais difíceis depois do óbito. A família terá de lidar com as burocracias relacionadas com o falecido junto das Finanças e Segurança Social. 
 
Como tal, procure saber junto da agência funerária a melhor forma de agir. Isto porque, estando a agência familiarizada com essa realidade saberá os passos seguintes que deve dar.
 
x Notificação de falecimentos
x INSCRIÇÃO WORKSHOP LUTO