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No âmbito das medidas preventivas e de contingência à propagação do COVID-19, a DGS divulgou um conjunto de recomendações de precaução para os trabalhadores funerários. Estas recomendações aplicam-se em situações em que há suspeita de infeção ou confirmação pelo vírus COVID-19, estando oficializadas na norma 002/2020 de 16.03.2020.
Destacamos as seguintes medidas:
- Toda a equipa da Casa Mortuária, trabalhadores em funerais e família devem estar devidamente informados sobre o risco potencial de infeção. Os profissionais funerários devem equipar-se adequadamente e cumprir rigorosamente a higiene pessoal. Os familiares devem cumprir as orientações recebidas;
- Não é permitido embalsamamento;
- De preferência cremar os cadáveres ou, em alternativa, manter o caixão fechado, com o cadáver sempre em saco impermeável;
- Não tocar na face com as mãos contaminadas, tendo cuidado a remover adequadamente o Equipamento de Proteção Individual e, no fim, lavar as mãos com água e sabão líquido.
Pode ler a norma de forma integral aqui.
A Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL) ainda divulgou o seguinte comunicado, em conformidade com a Norma 002/2020: