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Morreu-lhe um tio? Pois, mas tem de ir trabalhar!
Quando lhe morre um familiar a sua vida pára, mas diz a lei que não é bem assim. Se for a sogra pode ficar 5 dias em casa. Se for um sobrinho tem de ir trabalhar.

16/07/2015
Autor: Até Sempre

 

O artigo 251º do Código do Trabalho pode deixá-lo admirado e quiçá perplexo, mas é nele que está estabelecido quando é que podemos faltar ao trabalho por morte de alguém!
 
Se for o pai, a mãe, um filho, o padrasto ou a madrasta temos o direito de chorar em casa durante cinco dias (o máximo de faltas justificadas pela lei), sem nos preocuparmos com o trabalho. Se perdermos a sogra, um genro ou uma nora também temos direito a cinco dias de “luto”.
 
Mas agora surpreenda-se! Se perder uma avó, um neto, ou uma irmã tem direito a dois dias de faltas ao trabalho. Se lhe morrer um tio ou um sobrinho não pode haver faltas ao trabalho, pois não há qualquer dia de luto contemplado na lei.
 
Desta feita, percebemos que para quem redigiu este decreto-lei nem todos podem enfrentar o processo de luto com o mesmo tempo, e alguns nem direito têm a enfrentá-lo. Já lá vai o tempo em que tio/tia e sobrinho/sobrinha tiveram direito a dois dias pelo falecimento de um familiar. Mais precisamente até dezembro de 2012.
 
É suposto um tio ou sobrinho não comparecer ao funeral ou ter de pôr dias de férias para o fazer?
 
 
Deixe-nos dar-lhe conta da história do Rafael
 
Passaram três meses desde que o tio do “Rafael” partiu, mas para este menino de 14 anos parece que foi ontem.
 
Ao mesmo tempo que disfarça a dor com publicações na página pessoal de Facebook relativas ao futebol, desabafa no “Até Sempre”. 
 
"Tio mais uma vez estou a perder o rumo, estou a perder o meu caminho, estou a perder tudo” - é desta forma que Rafael começa a escrever mais uma homenagem àquele que tanta falta lhe faz. Mas este desabafo mostra ser muito mais que meras palavras escritas por saudade. Rafael grita-nos aos ouvidos e dá o alerta: “Quero ir ter contigo o mais depressa possível”.
 
Perante a lei, este menino não teve direito a nenhum dia de luto. Aliás, se seguisse à risca o artigo 251º do Código de Trabalho teria de ter ido à escola nos dias todos (velório e funeral) pois a lei assim o obriga. Perante a “lei dos sentimentos” Rafael continua a chorar a morte do tio. Noventa dias depois, Rafael continua desesperado de saudades e sem o apoio necessário para colmatar a ausência de “Pedro”.
 
Pois bem, diz a lei, por razões cientificamente desconhecidas, que os dias vinculados são mero consenso social. Um consenso social que não pensou nos “Rafaeles” desta vida.
 
 
Os dias de luto que a lei autoriza
 
Bem sabemos que o tempo para superar uma perda é subjetivo e a que lei tem de ser objetiva, mas há luto consentido e outros que estranhamente não são permitidos por lei.
 
Perante a lei, marido/mulher ou casais em união de facto têm direito a cinco desde que “não estivessem separados de pessoas e bens, ou desde que vivessem em união de facto ou economia conjunta”.
 
Podemos até pensar: Então um neto que partilha é menos capacitado para tratar do funeral da avó do que um genro da sogra? Que sentido faz ter apenas dois dias, por direito, para lidar com a perda do seu irmão?
 
Estas são perguntas fulcrais que nos deixam a pensar sobre esta lei decretada em 2009, que privilegia quem não descende um do outro em prol de um genro/sogro que pode muito bem não ser apenas uma única pessoa!
 
Ora vejamos: Se o seu cônjuge, sogro(a), nora/genro, filho, enteado, filho adotado morrer tem direito a 5 dias. 
Se lhe morrer um(a) irmã(o), cunhada(o), avó(ô), neta(o) pode faltar justificadamente ao trabalho por 2 dias.
 
 

 

Cônjuge

Sogro(a)

Nora/

Genro

Filho/Enteado/

Filho adotado

Irmã(o)

Cunhada(o)

Avó(ô)

Neta(o)

5 DIAS

        X        X       X             X

 

 

 

 

2 DIAS

 

 

 

 

       X         X        X        X

 

Nota: A informação dada é de acordo com Código de Trabalho e o Código Civil em vigor. Os nomes utilizados são fictícios, de modo a preservar a privacidade dos intervenientes.
 
 
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