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<<Os “quês” da transladação de Eusébio
1/07/2015
Em teoria transladação é o transporte de um cadáver inumado em jazigo, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
Simplificando, transladação é o levantamento do cadáver, ou das ossadas, que tem por destino a cremação, um ossário ou um jazigo. Em alguns casos mais específicos, a transladação acontece para monumentos históricos como é o caso do Panteão Nacional.
É isto que vai acontecer com o Pantera Negra. Mas, muitas foram as dúvidas até serem concedidas honras de Panteão ao antigo jogador de futebol.
A primeira questão prendeu-se com o facto de Eusébio ter sido sepultado num caixão de madeira, no cemitério do Lumiar. O decreto-lei sobre a inumação e transladação diz que a transladação de um cadáver só pode ser efetuada em caixão de zinco, devendo a folha utilizada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
O mesmo decreto-lei prevê também que só se possa abrir uma sepultura três anos depois. Desta forma a cerimónia de transladação só seria possível em janeiro de 2017.
Mas, vai ter lugar já na próxima sexta-feira e para isso os restos mortais de Eusébio terão que ser exumados e mudados para um outro caixão.
Exumados como quem diz! Isto porque já que não foram decorridos os três anos da morte do “King” ainda não está completa a mineralização do esqueleto. Assim, haverá apenas uma mudança do cadáver para urna apropriada.
Esta exceção à lei é justificada pelo facto das regras que regulam as honras de Panteão Nacional se sobreporem à legislação geral sobre transladação. Uma interpretação coincidente entre a presidente da Assembleia da República – Assunção Esteves - e a Procuradoria-Geral da República.
As multas que não se aplicam
Em situações ditas normais, a exumação de um cadáver antes dos três anos legais decorridos só é possível se emitido um mandado de autoridade judiciária. Sendo que o incumprimento desta situação constituiu uma contraordenação punida com coima de 500 a 7000 ou de 1000 a 15000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
A mesma coima aplica-se a transladações de cadáver sem ser em caixão de chumbo ou de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm.
Já a contraordenação para a trasladação de ossadas sem ser em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira é punida com uma coima de 200 a 2500 ou 400 a 5000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
Não sendo esta situação “normal”, nada disto se aplica. Eusébio da Silva Ferreira será mesmo transladado e a cerimónia será com pompa e circunstância.
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