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Ministério Público iliba A Benficiência Familiar da queixa- crime de concorrência desleal.
O DIAP do Porto decidiu arquivar o processo movido pela Associação Agentes Funerários de Portugal (AAFP) contra A Beneficiência Familiar

2/08/2019
Autor: Até Sempre

 

O DIAP do Porto decidiu arquivar o processo movido pela Associação Agentes Funerários de Portugal (AAFP) contra A Beneficiência Familiar – notícia avançada pelo Conceito Lutuoso - por alegada “concorrência desleal”. O despacho do Ministério Público foi proferido no dia 11 de Abril deste ano e no referido documento por ler-se: “Os factos participados nos presentes autos não integram a prática de qualquer crime, nem a qualquer outro título suscitam a intervenção do Ministério Público, tratando-se porventura apenas de uma questão cível, uma vez que a matéria denunciada não revela natureza criminal, sendo uma questão do foro do tribunal da concorrência ou do foro cível, não sendo estes os autos próprios para resolver a
questão. Pelo exposto, ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 277º, nº 1, do Código de Processo Penal.”
 
x Notificação de falecimentos
x INSCRIÇÃO WORKSHOP LUTO