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Vazio legislativo sobre cremação de doentes oncológicos
Os médicos garantem que dão informação às famílias e aos doentes, mas as regras para garantirem o seu cumprimento, por parte das funerárias, continuam por definir, dado o vazio legislativo.

9/05/2019
Autor: Até Sempre

 

As agências funerárias aguardam, há quase 10 anos, que as autoridades portuguesas criem legislação sobre a cremação de doentes oncológicos que fizeram tratamentos e que podem deixar as cinzas radioativas.

 

Em 2010, quatro funcionários do cemitério do Alto de São João, em Lisboa, foram chamados para exames no Instituto Tecnológico e Nuclear, o qual levantou a questão da proteção destes trabalhadores, por causa da cremação de um corpo de um homem que tinha feito tratamentos com iodo e não podia ser incinerado.

 

Os médicos garantem que dão informação às famílias e aos doentes, mas as regras para garantirem o seu cumprimento, por parte das funerárias, continuam por definir, dado o vazio legislativo.

 

No caso dos doentes que fazem tratamentos com cápsulas de iodo 125, as sementes ficam dentro da pessoa e as indicações dizem que, em Portugal, esses doentes não devem ser cremados. Não deve haver velório e o caixão deve estar fechado, pois é selado com chumbo, o qual reduz a radiação.

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