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<<Segurança Social aumenta Reembolso de Subsídio de Funeral

18/01/2017
A Segurança Social oficializou o aumento no que respeita à prestação atribuída a quem prove ter pago as despesas com um funeral, quando as mesmas não foram suportadas pelos titulares de direito ao subsídio por morte.
Desde 2013 que este valor não era atualizado, situando-se agora nos 1263,96€. Este valor que é pago de uma só vez representa três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) que vale agora 421,32€.
Também os benefeciários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA) vêm o valor do reembolso ser superior, sendo atuamente de 631,98 € (corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS), mais 3,15€ que o valor anterior.
Para que este reembolso seja atribuído é necessário respeitar as seguintes condições:
• O beneficiário falecido ter tido pelo menos um mês de contribuições na Segurança Social;
• Não haver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte;
• O requerente apresentar o original das despesas efetuadas com o funeral.