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Testamento Vital: o que é e como o fazer!
Em Portugal existe desde 1 de julho de 2014. O Até Sempre explica-lhe e clarifica-lhe de que se trata.

11/05/2016
Autor: Até Sempre

 

Aprovada em julho de 2012, por unanimidade na Assembleia da República, isto é com votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, a lei do testamento vital entrou em vigor a 1 de julho de 2014. 
 
O Ministério da Saúde com o intuito de ajudar a esclarecer o tema criou uma página na internet que pode aceder aqui.
 
O que é?
 
Testamento Vital ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é o nome dado a um documento realizado em vida, por iniciativa do cidadão, que tem como fim decidir os cuidados de saúde que quer que lhe sejam aplicados em caso de uma doença grave. O documento também permite a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, e pode ser alterado ou revogado pelo cidadão a qualquer momento.
 
 
Como fazer?

O Ministério da Saúde, através do Portal do Utente (www.portaldoutente.pt), tem ao dispor um formulário com o modelo da DAV. Este formulário deve ser preenchido e entregue no agrupamento de centros de saúde, ou na unidade local de saúde, da sua área de residência.
O formulário é preenchido com cruzinhas, podendo a pessoa escolher não ser submetida a reanimação cardiorrespiratória, meios invasivos de suporte artificial de funções vitais, medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte, participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos, autorizar administração de sangue ou derivados. Podem serem preenchidas outras opções.
 
 
Quem pode fazer?

Cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica e que tenham número de utente do Serviço Nacional de Saúde.
 
 
O Testamento Vital só é aplicado em território nacional?

Sim. O Testamento Vital apenas é válida em território português; em casos de emigração ou situações de estadia temporária (turismo, por exemplo) noutros países, a legislação aplicável é a do país de destino e não a do país de origem.
 
 
Quando é aplicado o Testamento Vital?

A pessoa pode escolher em que circunstâncias quer que seja aplicado. O formulário dá algumas hipóteses: ter sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, não existirem expetativas de recuperação na avaliação clínica feita pelo médico responsável pelos cuidados ou inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível.
 
 
Algum familiar pode contestar o Testamento Vital?

O Serviço Nacional de Saúde não tem competência para tal, assim o Ministério da Saúde aconselha no caso de contestação que sejam os tribunais a responder “verbalmente ou por escrito”  ao familiar em causa.
 
 
Por quanto tempo é válido?

Cinco anos a contar da data da sua assinatura, sendo o prazo renovável mediante uma declaração de confirmação.

 

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