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Dia Internacional dos Direitos das Crianças
192 Estados do mundo adotaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Existem apenas dois países que não adotaram a CDC: os Estados Unidos da América e a Somália. Portugal fê-lo em 1990

18/11/2015
Autor: Até Sempre

 

Todo o ser humano com menos de 18 anos é definido como criança, exceto se a lei nacional lhe conferir maioridade mais cedo. Quem o diz é a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).
 
No Dia Internacional dos Direitos das Crianças, 20 de novembro, o Até Sempre fala-lhe do que não pode faltar a cada uma!
 
As crianças são vulneráveis e têm a necessidade de serem protegidas e cuidadas com particular atenção. Como tal, a família tem um papel fundamental para a criança: responsabilidade!
 
Quando assim não acontece sou eu, és tu, somos nós que temos de interferir. 
 
A UNICEF é o rosto de todos aqueles que falham com as crianças. A agência das Nações Unidas promove a defesa dos direitos das crianças, dá resposta às necessidades básicas das mesmas e contribui para o seu desenvolvimento. 
 
A agência rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança e esforça-se para que esses direitos se transformem em “princípios éticos permanentes” e “códigos de conduta internacionais”, segundo a mesma.
 
 
A Convenção sobre os Direitos da Criança
 
Adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança enuncia um amplo conjunto de direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais.
 
São 54 os artigos contidos na CDC que se podem catalogar por quatro direitos essenciais:
 
- Direitos à sobrevivência: sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
 
- Direitos relativos ao desenvolvimento: todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial, todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo;
 
- Direitos relativos à proteção: consideração prioritária em todas as ações e decisões que
lhe digam respeito;
 
- Direitos de participação: a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
 
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