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Depois de decretado o estado de emergência no passado dia 18 de Março, seguem a público as normas a cumprir pelos portugueses. As atividades relacionadas com o setor funerária não foram exceção à regulamentação de normas.
Funerais com limite de pessoas e sem celebrações
As exéquias de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem a aglomeração de pessoas ficará condicionada. As agências funerárias devem adotar medidas que garantam a inexistência de aglomerados populacionais e o distanciamento mínimo entre pessoas. A autarquia local deve designar limites máximos de presenças nos cemitérios.
Também maiores de 65 anos estão proibidos de frequentar atividades funerárias e conexas.
A DGS já tinha divulgado recomendações para trabalhadores funerários no passado dia 16 de março. Veja aqui.
Como norma de proteção, para além da realização dos funerais, as Agências Funerárias estão atualmente a disponibilizar cada vez mais um serviço de Homenagem online muito mais abrangente do que as típicas informações do velório e funeral espalhadas num edital. Veja aqui.