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O que precisa saber para ser tanatoprator!
Até agora não era possível formar-se em Portugal, mas isso mudou e nós damos-lhe a conhecer os pormenores

30/07/2015
Autor: Joana Martins Gomes

 

Dita a Portaria de 1 de junho de 2015 que tanatopraxia é um complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres, e também a sua preparação até ao momento da realização das exéquias fúnebres.
 
Em Portugal, existem apenas 10 homens denominados tanatopratores. Mas se deseja ser o 11º, eis o que necessita saber.
 
Para exercer esta prática deve ser detentor de certificado de qualificações obtido através da conclusão com aproveitamento das unidades de formação de curta duração (UFCD) constantes no Catálogo Nacional de Qualificações, integradas nas qualificações da área dos serviços fúnebres. Ou então pode ser detentor da certificação das unidades de competência (UC) dos referenciais de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais associados às mesmas qualificações.
 
Posteriormente, esse certificado de qualificações tem de ser apresentado à Direção-Geral da Saúde e os tanatopratores devem estar registados na mesma. Mas não é tudo!
 
Para ficar registado na DGS deve ser dirigido ao Diretor-Geral da Saúde um requerimento com identificação da entidade responsável pela realização da tanatopraxia, respetiva sede social, número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva, local de realização da atividade, e pessoa responsável na empresa pela mesma atividade.
 
E quem pode ministrar essa formação?
Apenas as entidades formadoras certificadas na área de educação e formação que integra os serviços funerários. 
 
Formou-se na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu e quer exercer em Portugal? 
Não se preocupe! Basta entregar comprovativos da entidade formadora e o plano de curso, respetiva classificação final e número de horas ministradas à DGS. Ainda que esteja sujeito a pedido de reconhecimento poderá exercer em território nacional em regime de livre prestação de serviços.
 
Como precisam de ser as instalações?
A atividade de tanatopraxia deve ser efetuada em salas próprias, podendo também ser em hospitais ou centros funerários. Para isso as salas devem conter dependências de trânsito, permanência e tratamento de cadáveres e garantir um adequado nível de higiene, com especial atenção à prevenção de doenças transmissíveis.  
 
Sabia que é exigido um seguro?
Precisa de um seguro de responsabilidade civil válido que cubra quaisquer danos corporais e materiais causados no decurso e em resultado do exercício da sua atividade. Em termos práticos o valor mínimo obrigatório é de 200 mil euros, sendo esse valor atualizado anualmente. 
Isentos desta obrigação estão os tanatopratores em regime de livre prestação de serviços em Portugal que estejam obrigados à contratação de qualquer outro seguro, seguro-caução direta on first demand, garantia financeira ou instrumento equivalente.
 
Os tanatopractores estão sujeitos a…
Estar vacinado contra a Hepatite B e contra o Tétano caso estejam em exercício de atividade.
 
Se já é tanatopractor fique a saber que…
Deve notificar a DGS no prazo de três meses à data da entrada em vigor da Portaria nº162-A/2015 de 1 junho. Após três anos devem reunir todas as condições de qualificação. 
Já as entidades habilitadas a exercer a atividade funerária que prestem serviços de tanatopraxia têm 2 anos para adaptar as instalações. 
 
Salientar ainda que a atividade de tanatopraxia é compatível com a prática da cremação de cadáveres e não pode prejudicar a realização de exames médico-legais no cadáver e só pode ter lugar após a realização dos mesmos. 
 
 
 
Foto cedida por Ricardo Morais (tanatoprator)
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